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A Rádio Esperança Cupira-PE, começou a transmitir em 24 de outubro de 2016, a partir de seu estúdio, provisório, no município de Cupira, em Pernambuco. O sinal da rádio sinal chega em todo o mundo via internet entre outras localidades. Transmite 24 horas por dia, com músicas e notícias, tanto na FM quanto na página da rádio e baixando o aplicativo no play store. Os ouvintes podem entrar em contato pelo telefone 81 997013680. A emissora não tem fins lucrativos e conta com “apoios culturais”, mantidos pelo comércio local,


A TV ESPERANÇA CUPIRA PE veio atender à antiga aspiração da sociedade brasileira por uma televisão pública nacional, independente e democrática. Sua finalidade é complementar e ampliar a oferta de conteúdos, oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania.

Criada em 23 DE OUTUBRO de 2016, a TV ESPERANÇA CUPIRA PE .


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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Plenário do STF decidirá em fevereiro de 2017 pedido de liberdade de Cunha

presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 8 de fevereiro de 2017 o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pelo ex-presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde 19 de outubro em Curitiba, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância.
A ação, uma reclamação apresentada pelos advogados de Cunha, seria analisada na última terça-feira (13) pela Segunda Turma do Supremo, integrada pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, mas foi retirada pelo relator, ministro Teori, que decidiu levar o caso para discussão no plenário.
A reclamação chegou ao STF dois dias depois de Eduardo Cunha ser preso. Ao determinar a prisão, Sérgio Moro entendeu que o deputado cassado poderia fugir ou tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A peça, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, argumentou que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo, que determinou o afastamento de Cunha em vez da prisão dele.
Conforme os advogados, não procedia o argumento usado pelo juiz de que o ex-presidente da Câmara tem cidadania italiana e dinheiro em contas no exterior porque esses fatos já haviam sido apontados pela Procuradoria Geral da República e nem assim o Supremo quis prender Eduardo Cunha.
No dia 4 de novembro, Teori Zavascki negou seguimento, ou seja, entendeu que a ação não poderia ter prosseguimento porque não se utilizou o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação só pode ser usado quando há contrariedade a entendimentos do STF, o que não foi verificado em análise preliminar.
Dias depois, a defesa de Cunha recorreu com um agravo regimental, tipo de recurso que serve para o ministro reconsiderar a própria decisão ou, caso contrário, obrigatoriamente levar o tema à discussão do colegiado. Esse recurso foi levado pelo ministro à turma em uma lista.
Quando um processo é pautado em lista, isso significa que o ministro vai manter sua decisão e submeter à turma. Ou seja, Teori já havia negado e ia indicar rejeição do pedido. A lista toda, que tinha outros processos, foi retirada da pauta. Depois, Teori liberou o processo de Cunha para votação no plenário e agora o julgamento foi marcado pela presidente do STF.

Prisão de Cunha

Ao determinar a prisão de Eduardo Cunha no dia 19 de outubro, o juiz Sérgio Moro argumentou que a perda do mandato não era suficiente para prevenir novas obstruções da Justiça por parte de Cunha e que, sem medidas mais duras, era "de se recear que testemunhas contra o acusado se sintam intimidadas em revelar a verdade e colaborar com a Justiça”.
Afirmou ainda que “considerando o histórico de conduta e o modus operandi há riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cunha diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução à Justiça, colocando em risco a investigação e a própria definição de suas eventuais responsabilidades criminais”.
Moro também alegou que não se conhecia até o momento a total extensão das atividades criminais do deputado cassado e sua rede de influência nem a localização do produto dos crimes em toda a sua extensão.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado cassado, reiterou os argumentos apresentados no recurso. Afirmou que o juiz Sérgio Moro não poderia ter decretado a prisão de Cunha usando os mesmos argumentos que já tinham sido negados num outro pedido de prisão apresentado ao STF.
"Os argumentos trazidos pela defesa na reclamação demonstram de forma inequívoca que o juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão de Eduardo Cunha, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Porque havia pedido de prisão há quatro meses no Supremo com os mesmos argumentos que foram utilizados para ser decretada em Curitiba e o supremo tribunal federal não decretou. É inequívoco que carece de fundamentação a prisão decretada pelo juiz sérgio moro e, por consequência, teria que ser provida a reclamação perante o STF", afirmou Ticiano Figueiredo.
Ao Jornal Nacional, a procuradora da Força-Tarefa da Lava Jato Isabel Groba Vieira disse que há razões para manter Eduardo Cunha preso. E alertou para os riscos de uma decisão contrária.
“A prisão de Eduardo Cunha é extremamente necessária, ela protege a investigação. Ele já demonstrou que tem capacidade de intimidar testemunhas, de obstruir investigações. Igualmente é necessária em função da quantidade de delitos multimilionários que foram por ele cometidos inclusive por terceiros sobre os quais ela ainda tem grande poder de influência e também porque há risco concreto de fuga”, disse Isabel.

Fux diz que suspensão de pacote anticorrupção não é motivo para crise

ministro Luiz Fux afirmou nesta quinta-feira (15) não ver motivo para uma nova crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso por causa de sua decisão de mandar voltar à estaca zero a tramitação na Câmara do pacote de medidas anticorrupção.
Nesta quarta, Fux determinou que o Senado envie de volta à Câmara a proposta originalmente formulada pelo Ministério Público com dez medidas de combate à corrupção. Com a decisão, todas as mudanças aprovadas pelos deputados serão anuladas e o texto inicial deverá passar por nova votação no plenário.
A decisão foi tomada na análise de uma ação apresentada no início do mês pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que buscava anular as mudanças feitas na Câmara, que, dentro do projeto, ampliaram as punições e juízes e procuradores por abuso de autoridade.
"Eu não vejo como possa criar crise, na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Judiciário pode interferir a pedido do parlamentar, toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto”, afirmou.
A suspensão da tramitação se deu porque o projeto foi protocolado e avançou no Legislativo na forma de um projeto de lei comum e não de iniciativa popular.
Como recebeu apoio de mais de 2 milhões de pessoas, Fux considerou que tramitação deveria ter seguido outro rito.
Nas propostas de iniciativa popular, o texto vai direto para discussão em plenário, sem passar por comissões. O objetivo é evitar alterações que desfigurem o teor original apoiado por parte da população.
“Lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada à Câmara dos Deputados como expressão da própria soberania popular. [...] É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei”, explicou o ministro.

Reações

A liminar expedida pelo ministro gerou reações dos presidentes do Senado e da Câmara. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que a decisão é "indefensável" e disse que pedirá que seja revista.
O deputado Rodrigo Maia classificou como "supressão do direito parlamentar". Maia disse que enviará uma manifestação ao Supremo com argumentos para contestar cada um dos pontos da decisão, baseada, segundo ele, em "questões equivocadas".
Ainda assim, ele afirmou que não pretende alimentar nenhum tipo de conflito com o Supremo. “Não queremos nenhum tipo de conflito, de um estresse maior do que nós já tivemos nos últimos meses”, afirmou.
O ministro Fux contestou crítica de Rodrigo Maia de que outras leis, como a Lei da Ficha Limpa, foram aprovadas da mesma forma – apesar de terem chegado com assinaturas de apoio, foram adotadas por parlamentares para tramitar de forma comum.
“A própria liminar ressalvou as leis anteriores. Em primeiro lugar, por uma questão jurídica, ressalvamos as leis anteriores. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa já foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. De sorte que não há a menor condição de você reavivar qualquer tema relativo à Lei da Ficha Limpa”, afirmou.