A ação, uma reclamação apresentada pelos advogados de Cunha, seria
analisada na última terça-feira (13) pela Segunda Turma do Supremo,
integrada pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, mas foi retirada pelo relator,
ministro Teori, que decidiu levar o caso para discussão no plenário.
A reclamação chegou ao STF dois dias depois de Eduardo Cunha ser preso.
Ao determinar a prisão, Sérgio Moro entendeu que o deputado cassado
poderia fugir ou tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A peça, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo
Velloso, argumentou que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do
Supremo, que determinou o afastamento de Cunha em vez da prisão dele.
Conforme os advogados, não procedia o argumento usado pelo juiz de que o
ex-presidente da Câmara tem cidadania italiana e dinheiro em contas no
exterior porque esses fatos já haviam sido apontados pela Procuradoria
Geral da República e nem assim o Supremo quis prender Eduardo Cunha.
No dia 4 de novembro, Teori Zavascki negou seguimento, ou seja,
entendeu que a ação não poderia ter prosseguimento porque não se
utilizou o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação
só pode ser usado quando há contrariedade a entendimentos do STF, o que
não foi verificado em análise preliminar.
Dias depois, a defesa de Cunha recorreu com um agravo regimental, tipo
de recurso que serve para o ministro reconsiderar a própria decisão ou,
caso contrário, obrigatoriamente levar o tema à discussão do colegiado.
Esse recurso foi levado pelo ministro à turma em uma lista.
Quando um processo é pautado em lista, isso significa que o ministro
vai manter sua decisão e submeter à turma. Ou seja, Teori já havia
negado e ia indicar rejeição do pedido. A lista toda, que tinha outros
processos, foi retirada da pauta. Depois, Teori liberou o processo de
Cunha para votação no plenário e agora o julgamento foi marcado pela
presidente do STF.
Prisão de Cunha
Ao determinar a prisão de Eduardo Cunha no dia 19 de outubro, o juiz
Sérgio Moro argumentou que a perda do mandato não era suficiente para
prevenir novas obstruções da Justiça por parte de Cunha e que, sem
medidas mais duras, era "de se recear que testemunhas contra o acusado
se sintam intimidadas em revelar a verdade e colaborar com a Justiça”.
Afirmou ainda que “considerando o histórico de conduta e o modus
operandi há riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cunha
diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução à
Justiça, colocando em risco a investigação e a própria definição de suas
eventuais responsabilidades criminais”.
Moro também alegou que não se conhecia até o momento a total extensão
das atividades criminais do deputado cassado e sua rede de influência
nem a localização do produto dos crimes em toda a sua extensão.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado cassado, reiterou
os argumentos apresentados no recurso. Afirmou que o juiz Sérgio Moro
não poderia ter decretado a prisão de Cunha usando os mesmos argumentos
que já tinham sido negados num outro pedido de prisão apresentado ao
STF.
"Os argumentos trazidos pela defesa na reclamação demonstram de forma
inequívoca que o juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão de Eduardo
Cunha, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Porque havia
pedido de prisão há quatro meses no Supremo com os mesmos argumentos que
foram utilizados para ser decretada em Curitiba e o supremo tribunal
federal não decretou. É inequívoco que carece de fundamentação a prisão
decretada pelo juiz sérgio moro e, por consequência, teria que ser
provida a reclamação perante o STF", afirmou Ticiano Figueiredo.
Ao Jornal Nacional, a procuradora da Força-Tarefa da Lava Jato Isabel
Groba Vieira disse que há razões para manter Eduardo Cunha preso. E
alertou para os riscos de uma decisão contrária.
“A prisão de Eduardo Cunha é extremamente necessária, ela protege a
investigação. Ele já demonstrou que tem capacidade de intimidar
testemunhas, de obstruir investigações. Igualmente é necessária em
função da quantidade de delitos multimilionários que foram por ele
cometidos inclusive por terceiros sobre os quais ela ainda tem grande
poder de influência e também porque há risco concreto de fuga”, disse
Isabel.